Artigo 25 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Após a conversão dos salários para URV de conformidade com os arts. 18 e 26 desta medida provisória, continuam asseguradas a livre negociação e a negociação coletiva dos salários.