Artigo 22 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O disposto no artigo 21 aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar.