JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, nos contratos a que se refere o artigo anterior, a estipulação de cláusula de revisão de preços com periodicidade inferior a um ano.

Art. 12 da Medida Provisória 482 /1994