Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b da Medida Provisória nº 482 de 10 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se:
I
Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio de 1994: o tratado que institui a Organização Mundial do Comércio, concluído em Maraqueche em 12 de abril de 1994, constante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 ;
II
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio: o acordo integrante do Anexo 1C da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 1.355, de 1994 ;
III
Entendimento sobre Soluções de Controvérsias: o Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Soluções de Controvérsias da OMC, integrante do Anexo II da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 1994, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 1994 ; e
IV
direitos de propriedade intelectual: direitos relativos à propriedade intelectual de:
a
obras literárias, artísticas e científicas;
b
artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão;
c
programas de computador;
d
marcas;
e
indicações geográficas;
f
desenhos industriais;
g
patentes de invenção e de modelos de utilidade;
h
cultivares ou variedades vegetais;
i
topografias de circuitos integrados;
j
informações confidenciais ou não divulgadas; e
k
demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.