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Artigo 3º da Medida Provisória nº 481 de 10 de Fevereiro de 2010

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 481 /2010