Artigo 3º da Medida Provisória nº 481 de 10 de Fevereiro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.