Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Medida Provisória nº 48 de 26 de Junho 2002

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998.