Artigo 1º da Medida Provisória nº 48 de 26 de Junho 2002
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA ficam reestruturados e têm sua correlação estabelecida na forma do Anexo I desta Medida Provisória.