Artigo 2º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 478 de 29 de dezembro de 2009
Sem eficácia Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Apólice do SH/SFH referido no art. 1º.
§ 1º
As seguradoras entregarão à administradora do FCVS, até 10 de janeiro de 2010, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS, os documentos não processados juntamente com o meio magnético contendo os registros em 31 de dezembro de 2009, relativos às operações ativas de contratos de financiamento habitacional averbados na apólice do SH/SFH e também aqueles referentes aos sinistros pagos ou avisados pelos estipulantes.
§ 2º
O ressarcimento de qualquer despesa incorrida pelas seguradoras na prestação de serviços ao SH/SFH fica condicionada ao cumprimento do estabelecido no § 1º.
§ 3º
As operações do SH/SFH praticadas até 31 de dezembro de 2009 serão fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.