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Artigo 15 da Medida Provisória nº 478 de 29 de dezembro de 2009

Sem eficácia Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.


Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2010 em relação ao disposto nos arts. 9º e 10.