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Artigo 4º da Medida Provisória nº 477 de 20 de Abril de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 477 /1994