JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 477 de 20 de Abril de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do anexo I desta medida provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 477 /1994