Artigo 3º da Medida Provisória nº 474 de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.