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Artigo 3º da Medida Provisória nº 472 de 15 de Abril de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.