Artigo 3º da Medida Provisória nº 471 de 11 de Abril de 1994
Altera a redação do art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.