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Artigo 2º da Medida Provisória nº 471 de 11 de Abril de 1994

Altera a redação do art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 448, de 11 de março de 1994.

Art. 2º da Medida Provisória 471 /1994