Artigo 2º da Medida Provisória nº 471 de 11 de Abril de 1994
Altera a redação do art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 448, de 11 de março de 1994.