Artigo 5º da Medida Provisória nº 470 de 13 de Outubro de 2009
Sem eficácia Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.