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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 470 de 13 de Outubro de 2009

Sem eficácia Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 1º

Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, o superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2008 poderá ser destinado à cobertura do crédito de que trata o caput .

§ 3º

No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

Art. 1º, §3° da Medida Provisória 470 /2009