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Artigo 2º da Medida Provisória nº 469 de 5 de Outubro de 2009

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;

II

R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III

R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º da Medida Provisória 469 /2009