Artigo 2º da Medida Provisória nº 465 de 29 de Junho de 2009
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2010." (NR)