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Artigo 9º da Medida Provisória nº 462 de 14 de Maio de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 .