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Artigo 6º da Medida Provisória nº 462 de 14 de Maio de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 1º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 9º Os recursos provenientes de empréstimos em moeda estrangeira concedidos pelo Banco Central do Brasil, na forma deste artigo, poderão ser repassados, no País, com cláusula de reajuste vinculado à variação cambial." (NR)