Artigo 2º da Medida Provisória nº 461 de 15 de Abril de 2009
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.