JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 79 da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009