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Artigo 76 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 76

O art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - (...) t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse." (NR)

Art. 76 da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009