JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:

I

à fixação das diretrizes e condições gerais;

II

à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;

III

aos valores e limites máximos de subvenção;

IV

ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e

V

ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.

Art. 7º da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009