Artigo 7º da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I
à fixação das diretrizes e condições gerais;
II
à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
III
aos valores e limites máximos de subvenção;
IV
ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
V
ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.