JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação, pelo Município, do projeto de que trata o art. 55.

Art. 57 da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009