Artigo 57 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação, pelo Município, do projeto de que trata o art. 55.