Artigo 54, Inciso I da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também por:
I
seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
II
cooperativas habitacionais, associações de moradores ou outras associações civis.