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Artigo 47 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

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Art. 47

Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 45 e 46 ficarão sujeitos a multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 47 da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009