Artigo 47 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 45 e 46 ficarão sujeitos a multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).