JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Os livros a que se refere o art. 173 da Lei nº 6.015, de 1973 , serão escriturados de forma eletrônica, devendo ser mantidas cópias de segurança em local diverso, conforme regulamento.

Art. 43 da Medida Provisória 459 de 25 de Março de 2009