Artigo 40 da Medida Provisória nº 459 de 25 de Março de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os registros de imóveis, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.