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Artigo 9º da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009

Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.

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Art. 9º

A certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único

Os atos registrais subseqüentes deverão ser feitos em observância ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

Art. 9º da Medida Provisória 458 /2009