Artigo 41 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Fica o Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, aos Municípios situados na faixa de fronteira e fora da Amazônia Legal, definida no art. 1º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 4.771, de 22 de setembro de 1965 , porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à regularização fundiária de área urbana consolidada ou para expansão urbana, segundo o interesse das administrações municipais." (NR)