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Artigo 36 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009

Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.

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Art. 36

O Ministério do Desenvolvimento Agrário criará sistema informatizado a ser disponibilizado na rede mundial de computadores - Internet, visando assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária de que trata esta Medida Provisória.

Art. 36 da Medida Provisória 458 /2009