Artigo 33 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os processos de doação em curso na data de publicação desta Medida Provisória passarão a ser por ela regidos.
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
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