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Artigo 31 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009

Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.

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Art. 31

Não haverá reversão do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições desta Medida Provisória pelo Município.

Art. 31 da Medida Provisória 458 /2009