Artigo 31 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Não haverá reversão do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições desta Medida Provisória pelo Município.