Artigo 24, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º
Os procedimentos de doação ou de concessão de direito real de uso deverão ser instruídos pelo Município com as seguintes peças, além de outros documentos que poderão ser exigidos em regulamento:
I
pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;
II
comprovação das condições de ocupação;
III
planta e memorial descritivo do perímetro da área pretendida, cuja precisão posicional será fixada por norma técnica de georreferenciamento de imóveis rurais elaborada pelo INCRA;
IV
cópia do plano diretor ou da lei municipal a que se refere o art. 23, inciso I, quando for o caso; e
V
relação de acessões e benfeitorias federais existentes na área pretendida, contendo identificação e localização.
§ 2º
Caberá ao INCRA analisar se a planta e o memorial descritivo apresentados atendem às exigências técnicas fixadas.
§ 3º
O Ministério das Cidades participará da análise do pedido de doação e emitirá parecer sobre sua adequação aos termos da Lei nº 10.257, de 2001 .