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Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso IV da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009

Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.

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Art. 24

O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º

Os procedimentos de doação ou de concessão de direito real de uso deverão ser instruídos pelo Município com as seguintes peças, além de outros documentos que poderão ser exigidos em regulamento:

I

pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;

II

comprovação das condições de ocupação;

III

planta e memorial descritivo do perímetro da área pretendida, cuja precisão posicional será fixada por norma técnica de georreferenciamento de imóveis rurais elaborada pelo INCRA;

IV

cópia do plano diretor ou da lei municipal a que se refere o art. 23, inciso I, quando for o caso; e

V

relação de acessões e benfeitorias federais existentes na área pretendida, contendo identificação e localização.

§ 2º

Caberá ao INCRA analisar se a planta e o memorial descritivo apresentados atendem às exigências técnicas fixadas.

§ 3º

O Ministério das Cidades participará da análise do pedido de doação e emitirá parecer sobre sua adequação aos termos da Lei nº 10.257, de 2001 .

Art. 24, §1º, IV da Medida Provisória 458 /2009