Artigo 23, Inciso I da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São requisitos para que o Município seja beneficiário da doação ou da concessão de direito real de uso prevista no art. 21:
I
plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial; e
II
plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana, na forma prevista no inciso VIII, do art. 2º.
Parágrafo único
Caso o Município não preencha o requisito previsto no inciso I, a doação ou a concessão de direito real de uso limitar-se-á às áreas urbanas consolidadas, até que a condição seja implementada.