Artigo 20 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nos casos previstos nos arts. 17 e 19, não caberá pagamento de indenização de benfeitorias pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.