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Artigo 17 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009

Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.

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Art. 17

O não-cumprimento das condições resolutivas pelo titulado implicará reversão automática do bem ao patrimônio público, conforme regulamento.

Art. 17 da Medida Provisória 458 /2009