Artigo 12 da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, dispensada a vistoria prévia.
Parágrafo único
É facultado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural, nas hipóteses de dispensa de vistoria prévia.