Artigo 10º da Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009
Regulamento: Decreto nº 6.829, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação e a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma gratuita, dispensada a licitação.