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Artigo 3º da Medida Provisória nº 457 de 10 de Fevereiro de 2009

Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 3º

Fica revogado o § 3o do art. 96 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005 .