Artigo 3º da Medida Provisória nº 456 de 30 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.