Artigo 2º da Medida Provisória nº 456 de 30 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
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