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Artigo 2º da Medida Provisória nº 456 de 30 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 456 /2009