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Artigo 32 da Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 32

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 da Medida Provisória 455 /2009