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Artigo 31, Inciso I da Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam revogados:

I

os arts. 1º a 14 da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 ; e

II

a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994.