JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nesta Medida Provisória e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas.

Art. 11 da Medida Provisória 455 /2009