JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.

Art. 1º da Medida Provisória 455 /2009