Artigo 2º da Medida Provisória nº 454 de 28 de Janeiro de 2009
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.